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Antonina, Litoral do Paraná, Palestine
Petroleiro aposentado e petista no exílio, usuário dos óculos de pangloss, da gloriosa pomada belladona, da emulsão scott e das pílulas do doutor ross, considero o suflê de chuchu apenas vã tentativa de assar o ar e, erguido em retumbante sucesso físico, descobri que uma batata distraída não passa de um tubérculo desatento. Entre sinos bimbalhantes, pássaros pipilantes, vereadores esotéricos, profetas do passado e áulicos feitos na china, persigo o consenso alegórico e meus dias escorrem em relativo sossego. Comendo minhas goiabinhas regulamentares, busco a tranqüilidade siamesa e quero ser presidente por um dia para assim entender as aflições das camadas menos favorecidas pelas propinas democráticas.

sábado, 11 de janeiro de 2014

14 verdades demolidoras sobre o Mentirão

Copiei do Diálogo Frágil


14 verdades demolidoras sobre o Mentirão
por Miguel do Rosário


Mentirão continua ruindo

A Ação Penal 470 é um momento triste do judiciário brasileiro, porque corresponde ao que juristas sérios chamam de espetacularização da justiça. A única coisa “boa” que os próprios ministros do STF, e mesmo a imprensa, conseguem falar sobre o julgamento do mensalão é que ele seria um “exemplo”, correspondendo a uma sinalização de que a justiça brasileira agora prenderia também “ricos e poderosos”. Ou seja, a única lógica do julgamento, é a do linchamento, de um lado, e do justiçamento, de outro. Os grupos de extermínio que agiam na ditadura também agiam com vistas a darem um “exemplo”.
É uma falácia, contudo. O mensalão não prendeu ninguém rico e poderoso. Os que são ricos não são poderosos. Alguns tinham poder em função do cargo político que ocuparam, democraticamente, como Dirceu. Mas o poder de um ministro se esgota quando ele sai do cargo. Não existe ex-ministro poderoso. Dirceu continuou influente, não poderoso. E nenhum dos petistas presos são ricos. Ao contrário. Genoíno, por exemplo, é um dos parlamentares mais pobres do Congresso Nacional.
O problema da Ação Penal 470 é que ela inverteu a lógica da justiça moderna e trouxe de volta a da inquisição. Não importava mais a existência ou não de provas. Os réus tinham de ser condenados porque já tinham sido julgados pela mídia. Qualquer recuo seria considerado uma derrota da mídia, e por isso esta usou todos os seus recursos. Pela mesma razão, o encarceramento dos réus lhe despertou os sentimentos mais sádicos, que jamais vimos por ocasião de outros políticos.
Felizmente, a democracia tem suas vacinas, e a questão política, conforme vai sendo posta de lado, dá lugar ao questionamento de ordem jurídica. Os erros e arbitrariedades da Ação Penal 470 são tantos e tão grosseiros que não podem se tornar jurisprudência, sob o risco de se voltar inclusive para os mesmos que patrocinaram a farsa. Por isso, dia ou outro, a farsa vai ruir. Ela se sustenta no senso comum construído pelos meios de comunicação.
Hoje, por exemplo, divulgou-se outra série de argumentos, todos fundamentados em farta documentação, sobre as mentiras da Ação Penal 470. Foram preparados, desta vez, pela equipe de comunicação de José Dirceu.
Confira as imagens abaixo, com calma. Qualquer dúvida, comente, para que nós ou outros leitores, possamos responder.

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